Decreto 79.037, de 24/12/1976
- Se o acidentado, por motivos médicos tiver de se deslocar da localidade onde resida, sua remoção e hospedagem, bem como, quando imprescindível, as do seu acompanhante, ficarão a cargo do INPS.
- Se o acidentado, por motivos médicos tiver de se deslocar da localidade onde resida, sua remoção e hospedagem, bem como, quando imprescindível, as do seu acompanhante, ficarão a cargo do INPS.