Decreto 78.987, de 21/12/1976
Art. 0
(Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/1991). Suspende as proibições de aquisição estabelecidas no art. 7º do Decreto 76.986, de 06/01/76, relativamente a produtos destinado à alimentação animal, originários de Países-Membros da ALALC e GATT e negociados antes da vigência do Decreto em referência.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Decreto s/nº de 06/09/1991 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogado pelo Decreto s/nº de 06/09/1991]. Suspende proibição. Decreto 76.986/1976, art. 7º. Alimentação animal. Ficalização dos produtos.
@NOTAVIDLNK = Decreto 76.986, de 06/01/1976, art. 7º (Regulamento. Alimentação animal. Ficalização dos produtos).
@NOTAVIDLNK = Lei 6.198, de 26/12/1974 (Inspeção e a fiscalização obrigatória dos produtos destinados à alimentação animal).
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta: