Decreto 78.379, de 06/09/1976
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/09/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes - João Paulo dos Reis Velloso