Decreto 78.339, de 31/08/1976

Art. 0
Trabalhista. Sindicato. Contribuição sindical. Regulamenta a Lei 6.181, de 11/12/1974, que altera o art. 600 da CLT, amplia a destinação do Fundo de Assistência ao Desempregado e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Sindicato. Contribuição sindical. Lei 6.181/1984. CLT, art. 600. @NOTAVIDLNK = Lei 6.181, de 11/12/1974 (Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 600). @NOTAALILNK = CLT, art. 600 (Sindicato).

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 6.181, de 11/12/74, Decreta: