Decreto 78.231, de 12/08/1976

Art.
Art. 1º

- As ações de vigilância epidemiológica e a notificação compulsória de doenças, o Programa Nacional de Imunizações e as vacinações de caráter obrigatório serão organizados e disciplinados, em todo o território nacional, pelo disposto na Lei 6.259, de 30/10/75, neste regulamento e demais normas complementares estabelecidas pelo Ministério da Saúde.