Decreto 76.973, de 31/12/1975
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado