Decreto 76.872, de 22/12/1975
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto da Lei 6.050, de 24/05/74, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto da Lei 6.050, de 24/05/74, Decreta: