Decreto 76.803, de 16/12/1975
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Brasília, 16/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Shigeaki Ueki
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as suas disposições em contrário.
Brasília, 16/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Shigeaki Ueki