Decreto 76.803, de 16/12/1975

Art. 0
Administrativo. Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN. Criação.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.740, de 01/12/71, com a redação dada pelo art. 20 da Lei 6.189, de 16/12/74, Decreta: