Decreto 76.403, de 08/10/1975

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/10/75; 154 da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - João Paulo dos Reis Velloso