Decreto 76.389, de 03/10/1975
- Caberá à Secretaria de Planejamento da Presidência da República, através da CNPU, propor a fixação, no prazo de seis meses, das diretrizes básicas de zoneamento industrial a serem observadas nas áreas críticas, relacionadas no art. 8º deste Decreto e nas que vierem a ser incluídas nessa categoria.