Decreto 76.389, de 03/10/1975
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1975. Ernesto Geisel
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1975. Ernesto Geisel