Decreto 76.342, de 26/09/1975
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 19, de 25/06/74, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar 19, de 25/06/74, Decreta: