Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.
Capítulo II - DA FIXAÇÃO E PREENCHIMENTO DAS VAGAS (Ir para)
Seção I - DA FIXAÇÃO DE VAGAS(Ir para)
Art. 7º

- As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixados, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.