Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.
Art. 5º

- O desligamento do Curso do CPORAer-SJ, com direito a rematrícula, implicará, compulsoriamente, em trancamento de matrícula no ITA.

Parágrafo único - O ato de trancamento de matrícula previsto neste artigo, será realizado [ex officio] pelo Reitor do ITA, tão-logo seja publicado no Boletim Interno do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), o respectivo ato de desligamento do CPORAer-SJ.