Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art.
Art. 4º

- A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que não sejam Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita, após o término com aproveitamento, do Curso do CPORAer-SJ.