Decreto 76.323, de 22/09/1975

Art. 29
Art. 29

- As instruções a que se refere o art. 5º, combinado com as letras [a] e [b] do § 2º do art. 1º da Lei 6.165/1974, bem como a regulamentação dos cursos do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, do Centro de Preparação de Oficiais da Retro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica de São José dos Campos e do Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, serão baixadas através de Atos do Ministro da Aeronáutica. [[Lei 6.165/1974, art. 1º. Lei 6.165/1974, art. 5º.]]