Decreto 75.704, de 08/05/1975
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, e de acordo com o art. 2º da Lei 6.205, de 29/04/1975, Decreta: