Decreto 75.691, de 05/05/1975

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- A tarifa de pouso será cobrada do proprietário ou explorador da aeronave, antes da decolagem, e será quantificada em função do peso máximo de decolagem da aeronave, constante de seu certificado de navegabilidade, da categoria do aeroporto e da natureza do voo (doméstico ou internacional).

Parágrafo único - Exclui-se da Tarifa de pouso, o custo de utilização das facilidades disponíveis no aeroporto para carga e descarga da aeronave.