Decreto 75.474, de 13/03/1975

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- A Comissão Interministerial para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional, criada pelo Decreto 64.521, de 15/05/1969, passa a denominar-se Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional.

Decreto 64.521/1969 (Cria a Comissão Interministerial para Facilitação do Transporte Aéreo Internacional).

§ 1º - A Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional é subordinada ao Ministro da Aeronáutica e tem a sua sede no Departamento de Aviação Civil.

§ 2º - O Departamento de Aviação Civil prestará o necessário apoio em pessoal, material e serviços para o funcionamento da Comissão.