Decreto 75.207, de 10/01/1975
- Verificada fraude, a fiscalização representará imediatamente ao setor competente do INPS para as devidas providências, inclusive com vistas à instauração de ação penal cabível.
- Verificada fraude, a fiscalização representará imediatamente ao setor competente do INPS para as devidas providências, inclusive com vistas à instauração de ação penal cabível.