Decreto 75.072, de 09/12/1974
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9/12/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9/12/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes