Legislação

Decreto 74.965, de 26/09/1974

Art. 21
Art. 21

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/11/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Alysson Paulinelli - Savero Fagundes Gomes

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