Legislação

Decreto 74.965, de 26/09/1974

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 5.709, de 07/10/1971, que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 5.709, de 07/10/1971 (Aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, da Lei 5.709, de 07/10/71, Decreta:

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