Decreto 74.686, de 14/10/1974

Art. 0
Administrativo. Dispõe sobre a inclusão no Orçamento Federal, de dotações destinadas a assegurar a cobertura do Tesouro Nacional às despesas de custeio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Proagro. Dotação orçamentária.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 39, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, Decreta: