Decreto 74.661, de 07/10/1974

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 07/10/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto GeiselL. G. do Nascimento e Silva