Decreto 74.619, de 26/09/1974
- As presentes instruções entrarão em vigor em data de sua publicação, revogando-se, em conseqüência, as anteriormente aprovadas pelo Decreto 17.788, de 8/02/1945.
Dyrceu Araújo Nogueira.
- As presentes instruções entrarão em vigor em data de sua publicação, revogando-se, em conseqüência, as anteriormente aprovadas pelo Decreto 17.788, de 8/02/1945.
Dyrceu Araújo Nogueira.