Legislação

Decreto 74.619, de 26/09/1974

Art. 26
  • Disposições Gerais
Art. 26

- Em caso de encampação de um porto, proceder-se-á a tomada de contas especial, pela forma estabelecida nestas instruções, abrangendo a fração de período que termine na data do ato de encampação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total