Legislação

Decreto 74.619, de 26/09/1974

Art. 23
  • Da Aprovação das Tomadas de Contas
Art. 23

- Dentro de 10 (dez) dias, contados do encerramento dos trabalhos da Junta, o presidente da mesma enviará ao Diretor-Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, 3 (três) cópias da ata da tomada de contas, dos documentos que a instruírem e o inventário dos documentos de despesas, depois de terem sido rubricados e numerados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total