Decreto 74.619, de 26/09/1974
- O concessionário deverá prestar todo o auxílio e dar as facilidades que o presidente da Junta requisitar, por si, ou em cumprimento de resolução da Junta, para o bom andamento dos trabalhos e apuração das contas.
- O concessionário deverá prestar todo o auxílio e dar as facilidades que o presidente da Junta requisitar, por si, ou em cumprimento de resolução da Junta, para o bom andamento dos trabalhos e apuração das contas.