Decreto 74.619, de 26/09/1974
- A ata será lavrada pelo secretário da Junta em livro próprio aberto, encerrado e rubricado pelo seu presidente. Esse livro será arquivado na Inspetoria Fiscal do Porto, logo que terminar a tomada de contas.
- A ata será lavrada pelo secretário da Junta em livro próprio aberto, encerrado e rubricado pelo seu presidente. Esse livro será arquivado na Inspetoria Fiscal do Porto, logo que terminar a tomada de contas.