Decreto 74.619, de 26/09/1974
- Imediatamente após as providências referidas no artigo 11, a Inspetoria Fiscal do Porto comunicará ao Diretor Regional de sua jurisdição a data em que poderá ter início a tomada de contas; e este providenciará, junto ao Diretor Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, sobre a requisição do representante da Inspetoria Geral de Finanças do Ministério dos Transportes.