Decreto 74.619, de 26/09/1974

Art. 11
  • Da Convocação, Reunião e Funcionamento da Junta de Tomada de Contas
Art. 11

- As Inspetorias Fiscais dos portos do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis exigirão do concessionário sob sua fiscalização o aprestamento dos livros e documentos objetos da tomada de contas, e, por seu turno, organizarão um resumo das medições e avaliações das obras e aquisições feitas durante o período de prestação de contas, tendo em vista os lançamentos nas fichas competentes.