Legislação

Decreto 74.619, de 26/09/1974

Art.

(Revigorado pelo Decreto s/nº, de 29/11/1991). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/1991). Aprova instruções para tomadas de contas dos concessionários de portos de organizados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - São aprovadas as anexas Instruções para Tomadas de Contas dos Concessionários de Portos Organizados, assinadas pelo Ministro dos Transportes, em substituição às aprovadas pelo Decreto 17.788, de 8 de Fevereiro de 1945.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26/09/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Dyrceu Araújo Nogueira

INSTRUÇÕES PARA TOMADAS DE CONTAS DOS CONCESSIONÁRIOS DE PORTOS ORGANIZADOS, APROVADOS PELO DECRETO 74.619, DE 26 DE SETEMBRO DE 1974.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total