Decreto 74.333, de 30/07/1974
- Os programas especiais de investimentos mencionados no artigo anterior serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios básicos e prazos de vigência dos Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND).
- Os programas especiais de investimentos mencionados no artigo anterior serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios básicos e prazos de vigência dos Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND).