Decreto 74.333, de 30/07/1974
- Ficam aprovados os seguintes programas e respectivos subprogramas especiais de investimentos, para efeito das aplicações preferenciais dos recursos do PIS e do PASEP:
I - Produção de Insumos Básicos:
1. Mineração;
2. Siderurgia, fundidos, forjados e ferro-ligas;
3. Metalurgia dos não-ferrosos;
4. Química e petroquímica;
5. Fertilizantes;
6. Celulose e papel;
7. Cimento.
II - Produção de Equipamentos Básicos:
1. Bens de capital sob encomenda;
2. Outros equipamentos básicos.
III - Expansão do mercado interno para equipamentos nacionais ... (FINAME).
IV - Infra-estrutura:
1. Corredores de transporte;
2. Rodovias alimentadoras e de integração nacional;
3. Outros setores.
V - Sistema de distribuição e comercialização de mercadorias de consumo básico.
VI - Fortalecimento da Empresa Privada Nacional:
1. Modernização e Reorganização das Indústrias (FMRI);
2. Financiamento de capital de giro para empresas líderes da indústria (PROGIRO);
3. Reforço de capital das empresas;
4. Apoio à empresa industrial e comercial através de agentes financeiros; operações médias e pequenas.
VII - Operações no Mercado de Capitais.
Inc. VII acrescentado pelo Decreto 76.342, de 26/09/75.