Legislação

Decreto 74.170, de 10/06/1974

Art. 54

Capítulo VII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 54

- Não poderá ter exercício nos órgão de fiscalização sanitária o servidor público que for sócio ou acionista de qualquer categoria, ou que prestar serviço a empresa ou estabelecimentos que explore o comércio de drogas, medicamento insumos farmacêuticos e correlatos.

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