Legislação

Decreto 74.170, de 10/06/1974

Art. 12

Capítulo III - DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS (Ir para)

Art. 12

- Dependerá de receita médica a dispensação de medicamentos homeopáticos, cuja concentração de substância ativa corresponda às doses máximas farmacologicamente estabelecidas.

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