Legislação

Decreto 74.170, de 10/06/1974

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 5.991, de 17/12/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.775, de 10/05/2006 (arts. 2º e 9º)
Decreto 5.348, de 19/01/2005 (arts. 2º e 9º)
Decreto 793, de 05/04/1993 (arts. 9º, 27, 28, 35, 36 e 40)
Decreto 94.053, de 23/02/1987 (art. 30)
Lei 5.991, de 17/12/1973 (Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos)
Decreto 947/1993, art. 1º (Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto 793, de 05/04/93, no que diz respeito ao disposto no § 2º, I e II, e § 3º do art. 9º; art. 27, §§ 1º a 5º; e art. 28, § 2º, [b], do Decreto 74.170, de 10/06/74, com a redação dada pelo Decreto 793/93)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.991, de 17/12/73, decreta:

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