Legislação

Decreto 74.062, de 14/05/1974

Art.
Art. 9º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item VII do artigo 36 do Decreto 60.459, de 13/03/1967, e demais disposições em contrário. [[Decreto 60.459, de 13/03/1967, art. 36.]]

Brasília, 14/05/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Severo Fagundes Gomes

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