Decreto 74.062, de 14/05/1974

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 8º

- Até que seja implantada a nova estrutura de que trata este Decreto, ficam mantidas com a sua atual distribuição e subordinação as unidades ora existentes na organização da SUSEP, mantendo-se igualmente, os atuais cargos em comissão e funções gratificadas.