Decreto 74.062, de 14/05/1974

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- A SUSEP pode dispor ainda, de Delegacias e Postos de Fiscalização Regionais, de acordo com as necessidades dos serviços, obedecidos os critérios a serem expedidos e revistos anualmente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para criação ou extinção.