Decreto 74.062, de 14/05/1974

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- A SUSEP compreende em sua estrutura básica:

I - Órgãos de Assessoramento e de Execução Especial;

1. Gabinete

2. Assessoria Técnica

3. Assessoria de Segurança e Informações;

4. Assessoria de Relações Públicas;

5. Coordenadoria de Liquidações;

6. Grupo Executivo de Fiscalização Especial.

II - Órgãos de Coordenação, Orçamento e Controle Financeiro:

7. Diretoria-Geral

7.1 - Divisão de Coordenação

7.2 - Divisão de Finanças

7.3 - Divisão de Informações Técnicas e de Processamento de Dados

III - Órgãos de Administração Geral

8. Departamento de Serviços Gerais

8.1 - Divisão de Material

8.2 - Divisão de Comunicações

8.3 - Divisão de Serviços Auxiliares

9. Departamento de Pessoal

9.1 - Divisão de Legislação e Orientação

9.2 - Divisão de Execução e Controle

IV - Órgãos de Administração Específica

10. Departamento Técnico-Atuarial

10.1 - Divisão de Seguros de Bens e de Responsabilidades

10.2 - Divisão de Seguros de Pessoas e Capitalização

11. Departamento de Controle Econômico

11.1 - Divisão de Análise Contábil

11.2 - Divisão de Análise Econômica

11.3 - Divisão de Controle dos Limites de Operações

12. Departamento de Fiscalização

12.1 - Divisão de Fiscalização de Sociedades

12.2 - Divisão de Fiscalização de Corretores

13. Departamento Jurídico

13.1 - Divisão de Estudos e Pareceres

13.2 - Divisão do Contencioso