Decreto 73.610, de 11/02/1974

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11/02/1974; 153º da independência de 86º da República.Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso