Decreto 73.610, de 11/02/1974
- O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.
- O fundo de Imprensa Nacional será gerido pelo Diretor do Departamento de Imprensa Nacional, que o movimentará juntamente com o encarregado do Setor Financeiro.