Decreto 73.610, de 11/02/1974

Art.
Art. 1º

- Ao Departamento de Imprensa Nacional, do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa delegada pela Lei 592, de 23/12/1948, é assegurada autonomia financeira nos termos do artigo 172, do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 900, de 28/09/1969.

Decreto-lei 900/1969 (Decreto-lei 200, de 25/02/1967. Alteração)