Administrativo. Concede autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização:
Decreto 666, de 01/10/1992 (art. 2º, parágrafo único, IX).
@EMESHORT = Autonomia financeira ao Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça e criou o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN
@NOTAVIDLNK =
Decreto 4.521, de 16/12/2002 (Autonomia administrativa, financeira e técnica da Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República).
@NOTAVIDLNK =
Lei 9.240, de 22/12/1995 (Ratifica o Fundo de Imprensa Nacional – FUNIN).
@NOTAVIDLNK =
Lei 592, de 23/12/1948 (Transforma a atual Imprensa Nacional em Departamento de Imprensa Nacional).
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 172 e seu § 2º do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 900, de 29/09/1969, Decreta: