Decreto 73.423, de 07/01/1974
- A empresa que estiver de acordo com a opção deverá manifestar essa concordância na declaração referida no artigo 2º, cabendo-lhe, ainda, cumprir o disposto no art. 4º do Regulamento do FGTS.
- A empresa que estiver de acordo com a opção deverá manifestar essa concordância na declaração referida no artigo 2º, cabendo-lhe, ainda, cumprir o disposto no art. 4º do Regulamento do FGTS.