Legislação
Decreto 73.423, de 07/01/1974
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- A empresa que estiver de acordo com a opção deverá manifestar essa concordância na declaração referida no artigo 2º, cabendo-lhe, ainda, cumprir o disposto no art. 4º do Regulamento do FGTS.
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