Decreto 73.115, de 08/11/1973
- A Escola de Administração, por intermédio do Conselho de Administração, submeterá a aprovação do Ministro da Fazenda as operações de crédito que pretender realizar.
- A Escola de Administração, por intermédio do Conselho de Administração, submeterá a aprovação do Ministro da Fazenda as operações de crédito que pretender realizar.