Decreto 73.115, de 08/11/1973
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, expressamente os Decs. 68.924, de 15/07/1971, e 69.973, de 20/01/1972, e o art. 6º do Decreto 71.322, de 7/11/1972.
Brasília, 08/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Antônio Delfim Netto